STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial
STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial
Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais.
Telino e Barros Advogados Associados, Advogado Publicado por Telino e Barros Advogados Associados há 14 minutos
Não é possível penhorar único imóvel do fiador que garante contrato de aluguel comercial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que, e um conflito dessa natureza, deve prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário.
Na prática, a decisão restringe o teor do Tema 295, de repercussão geral, onde o STF havia reconhecido a constitucionalidade da penhorabilidade do imóvel de fiador. Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais. Mas atenção: se o fiador for proprietário de mais de um imóvel, apenas o imóvel considerado bem familiar (o que a família reside) será protegido - os demais poderão, sim, sofrer penhora.
A impenhorabilidade de imóvel de fiador é polêmica. Por um lado, prejudica todo o negócio de locação imobiliária comercial, que deverá exigir garantias diversas para o locatário, já que não há possibilidade de recuperar seu prejuízo por meio da penhora do bem do fiador. É possível que o seguro-fiança - mais oneroso para o locatário - passe a ser uma alternativa mais recorrente para esse tipo de contrato.
Por outro lado, a nova decisão do STF é bem vinda para o fiador. É certo que o fiador tem ciência dos riscos de avalizar um contrato. Mas, na realidade, o que vemos é sociedades sendo desfeitas, empresas fechando e deixando para trás um rastro de dívidas, inclusive com aluguel, sem que o fiador tenha conhecimento real da situação.
Com informações do Valor Econômico
Extraído de JusBrasil