STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais.

Telino e Barros Advogados Associados, Advogado Publicado por Telino e Barros Advogados Associados há 14 minutos

Não é possível penhorar único imóvel do fiador que garante contrato de aluguel comercial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que, e um conflito dessa natureza, deve prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário.

Na prática, a decisão restringe o teor do Tema 295, de repercussão geral, onde o STF havia reconhecido a constitucionalidade da penhorabilidade do imóvel de fiador. Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais. Mas atenção: se o fiador for proprietário de mais de um imóvel, apenas o imóvel considerado bem familiar (o que a família reside) será protegido - os demais poderão, sim, sofrer penhora.

A impenhorabilidade de imóvel de fiador é polêmica. Por um lado, prejudica todo o negócio de locação imobiliária comercial, que deverá exigir garantias diversas para o locatário, já que não há possibilidade de recuperar seu prejuízo por meio da penhora do bem do fiador. É possível que o seguro-fiança - mais oneroso para o locatário - passe a ser uma alternativa mais recorrente para esse tipo de contrato.

Por outro lado, a nova decisão do STF é bem vinda para o fiador. É certo que o fiador tem ciência dos riscos de avalizar um contrato. Mas, na realidade, o que vemos é sociedades sendo desfeitas, empresas fechando e deixando para trás um rastro de dívidas, inclusive com aluguel, sem que o fiador tenha conhecimento real da situação.

Com informações do Valor Econômico
Extraído de JusBrasil

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...