CAE vota proposta que mantém dedução no IR para empregador doméstico

Autor do projeto, Reguffe argumenta que o benefício, que terminaria neste ano, estimula a manutenção de empregos
Marcos Oliveira/Agência Senado

CAE vota proposta que mantém dedução no IR para empregador doméstico

 

Anderson Vieira | 10/06/2019, 12h29

A dedução de Imposto de Renda (IR) para os empregadores domésticos está no seu último ano de validade. O benefício, no entanto, pode ser mantido até 2024, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019.

Um importante passo na tramitação da proposta poderá ser dado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A dedução do IR relativa à contribuição paga à Previdência Social é aplicável desde 2011 e foi criada para incentivar principalmente a classe média brasileira a formalizar a contratação de empregados domésticos. O autor, senador Reguffe (sem partido-DF), lembra que o benefício terminará esse ano. Ele alega que é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o Brasil convive com mais de 13 milhões de desempregados.

A relatoria ficou a cargo do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que deu voto favorável à proposta. Segundo ele, como se trata de um benefício vigente há oito anos, a sua não prorrogação equivalerá  a um pesado aumento da carga tributária.

“Em um mercado tão sensível como o do emprego doméstico, a retirada do incentivo à contratação certamente contribuirá para ceifar mais empregos, contraindo a já reduzida oferta. Nada mais inoportuno no atual momento”, opinou.

O senador lembrou também que a chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013, trouxe vantagens imediatas aos trabalhadores, que ganharam mais direitos, e ao governo, diante da diminuição da informalidade. Por outro lado, ampliou as obrigações e despesas para os patrões.

Emenda

O relator foi obrigado a apresentar uma emenda para adequar o projeto às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impõe a observância de requisitos para as proposições legislativas que acarretem diminuição de receita para o erário.

A dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

 

Agência Senado 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...