Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Projeto que regulamenta reforma tributária vai ao Senado

Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/10/2024 - 19:40
Brasília

Por 403 votos, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.

No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.

Antes da apreciação do destaque em plenário nesta quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência.

Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Uniformização
Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.

Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ

                                                                                                                            

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...