Casal que teve união estável dissolvida tem que dividir o valor de multas de trânsito adquiridas durante a convivência
Imagem/Fonte: TJGO
Casal que teve união estável dissolvida tem que dividir o valor de multas de trânsito adquiridas durante a convivência
Publicado: 07 Mai 2020
Um casal, que viveu em união estável por 17 anos, terá de dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um, decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Piranhas, em sentença proferida em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens ajuizada pelo homem. O magistrado entendeu que a dívida alegada pela requerida tem de ser dividida igualmente pelo casal, mesmo tendo sido lançada em nome da mulher, pois fora adquirida durante a união estável que começou em 2000 e terminou em 2017.
Na ação, o requerente pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas (bezerro, cavalo, porcos, carneiros e moto CG 150) que foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.
A mulher sustentou, ainda, que durante a união estável o autor destruiu um veículo Del Rey, bem comum do casal, requerendo a indenização pela sua meação, bem como solicitou a condenação ao pagamento do débito oriundo das duas infrações de trânsito que estão em seu nome, mas que são de responsabilidade do requerido em razão da moto se encontrar em sua posse.
Conforme os autos, o homem foi citado para responder pela reconvenção, porém manteve-se inerte. Em nova audiência de conciliação, nada ficou acertado.
O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável, e, diante desta constatação, o art. 1.752, do Código Civil Brasileiro dispõe que na “união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”. Dessa forma, arrematou o magistrado, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.
Partilha
No rol da partilha, um lote, uma moto Honda (2017) e os móveis que guarneciam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto Honda CG 150 e um veículo Del Rey, ano 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável. Processo nº 5092828.87.2018.8.09.0125. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)