CCJ aprova efeito suspensivo de multas de trânsito até última instância

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

10/08/2017 - 15h20

CCJ aprova efeito suspensivo de multas de trânsito até última instância

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
XVI Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas. Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Patriota deu parecer favorável a todas as propostas que versavam sobre o tema

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8) proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.

Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).

Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.

Arquivamento
O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.

Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.

“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.

O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.

O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran.

Tramitação
O substitutivo, bem como o projeto de lei principal (PL 7369/02) e todos os 19 projetos apensados, seguem para análise do Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...