Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Barbosa: medida compensa lacunas por falta de políticas públicas

Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Isenção será limitada a três salários mínimos

19/10/2022 - 21:58  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei PL 3976/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e PL 1010/22, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A proposição altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do Imposto de Renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

Laudo de avaliação
No substitutivo, Barbosa atrelou a emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e dos seus impedimentos aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, a avaliação da deficiência deve levar em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

O projeto original de Dagoberto Nogueira deixa a cargo de regulamentação do Poder Executivo a definição dos requisitos para emissão dos laudos de avaliação da pessoa com deficiência. “Essa previsão pode trazer limitações aos objetivos propostos pelo projeto. Além disso, não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justificou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...