Departamentos de trânsito poderão parcelar multas

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Gonzaga Patriota: ideia é desburocratizar e facilitar o pagamento de multas

29/11/2018 - 17h01

Comissão aprova projeto que autoriza departamentos de trânsito a parcelar multas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9755/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que pretende autorizar os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou. Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A proposta tem como objetivo a desburocratização e a facilitação do pagamento das multas de trânsito pelos cidadãos, sem com isso descaracterizar ou enfraquecer o efeito educativo e sancionador de sua aplicação”, afirmou Gonzaga Patriota.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...