Idoso poderá cancelar doação feita durante calamidade pública

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Delegado Antônio Furtado recomendou a aprovação da proposta

Comissão aprova projeto que permite ao idoso cancelar doação feita durante calamidade pública

23/08/2021 - 10:39  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4606/20, que prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

O Código Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Capitão Alberto Neto propôs o acréscimo da nova possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ao apresentar a proposta, ele argumentou que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.

Delegado Antônio Furtado concordou com a medida. “A matéria é oportuna e meritória. Infelizmente, o cenário da pandemia persiste, e a vacinação dos idosos não interrompe os riscos apontados de que sofram assédio econômico e financeiro em circunstâncias de crise sanitária global”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...