Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Elcione Barbalho: medida dá mais transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito e assegura o princípio constitucional de defesa do condutor

20/07/2017 - 14h37

Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia ao Detran

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.

O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...