Ocupante de imóvel tomado por banco terá preferência em leilão, aprova CCJ

A autora do projeto, Simone Tebet, e o relator, Antonio Anastasia, na reunião da CCJ
Geraldo Magela/Agência Senado

Ocupante de imóvel tomado por banco terá preferência em leilão, aprova CCJ

 

Da Redação | 20/03/2019, 14h47

Quem ocupar imóvel tomado por banco oficial para pagamento de prestações em atraso poderá ter preferência na sua venda em leilão. Essa prioridade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 582/2015, aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Foram 16 votos a favor. Ninguém votou contra.

A proposta é da presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), e teve como relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto vai agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

A possibilidade aberta pelo projeto se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e resgatados por instituição oficial de crédito por inadimplência do mutuário.

Seus ocupantes — sejam eles os próprios mutuários devedores ou não — teriam preferência nessa aquisição, mas sob algumas condições. Teriam, por exemplo, de indenizar o banco financiador em montante correspondente a 0,4% do valor do imóvel por mês de ocupação, além do cumprimento de outras exigências fixadas pelo credor.

O relator aceitou emenda alterando tal percentual para até 0,4%.

— Entendemos que seja mais vantajoso para todos os envolvidos permitir que as instituições possam, conforme o caso, negociar o percentual, pois é possível vislumbrar situações em que o patamar fixo de 0,4%  torne inviável a aquisição do bem pelo ocupante — explicou.

Minha Casa

Também por meio de emenda, o relator excluiu do projeto os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida:

— Sabemos lamentavelmente que é muito comum que os adquirentes contemplados com imóvel do programa façam contratos irregulares, transferindo-os a terceiros, que passam a ser os ocupantes de fato dessas casas. Não faria sentido no contexto do Sistema Financeiro da Habitação permitir que esses terceiros fossem beneficiados com a preferência no leilão — justificou.

Simone acredita que a solução apontada pelo projeto vai combater a desvalorização desses imóveis, já que os preços costumam ser rebaixados porque os compradores terão de retirar seus ocupantes após a compra. Além de trazer prejuízos ao agente financiador, essa situação pode levar ao despejo de famílias de boa-fé que poderiam se interessar em adquirir regularmente o imóvel, advertiu Simone.

“Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá, em paralelo, para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, reforçou a senadora.

Lei das Estatais

Inicialmente a mudança sugerida pela proposta se dirigia à Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Mas, com a entrada em vigor da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016), Anastasia considerou mais adequado levar para essa legislação as medidas propostas. A  Lei das Estatais tem uma seção específica sobre alienação de bens de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

 

Agência Senado

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...