Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Origem da Imagem/Fonte: R7
Namorados fazem contrato para proteger patrimônio
Pixaba

Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Casais adultos têm optado por deixar firmado em cartório, antes mesmo do casamento, a natureza sem vínculos do relacionamento

CASA E FAMÍLIA
Deborah Bresser, do R7
16/11/2018 - 04h00

No começo do relacionamento, é só meu bem, meu bem. No final, vira meus bens, meus bens. Disputar patrimônio é uma das causas mais comuns de separações litigiosas, em que os acordos podem levar anos e as brigas são inevitáveis.

Nem todo mundo que começa um relacionamento, no entanto, quer que a coisa descambe para um barraco. E o combinado, como dizem, não sai caro.

Para evitar confusão, casais adultos, normalmente formados por pessoas que já têm algum patrimônio próprio, estão optando fazer um contrato de namoro.

A advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”, esclarece que este é um passo dado antes de uma possível união estável.

— O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório. O documento é um instrumento legal  em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O contrato de namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.

Segundo a dra. Priscila, existe uma diferença sutil entre o contrato de namoro e a união estável.

— Pessoas adultas que namoram, muitas vezes, moram juntas no fim de semana, viajam juntas, conhecem as respectivas famílias, e essa relação pode ser interpretada como união estável. Mas o que existe é um mero namoro, não há intenção de se constituir famíia. O contrato de namoro é uma forma de prevenir problemas e resguardar essa relação.

Origem da Imagem/Fonte: R7
Priscilla: namoro não é união estável
Divulgação

O contrato estabelece que o que existe é um namoro, mas se virar uma união estável é simples de fazer o "upgrade''. Na união estável é firmado um contrato entre duas pessoas que têm uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de formar um núcleo familiar.

É importante lembrar que os direitos e deveres da união estável são, segundo a advogada, exatamente iguais aos do casamento civil.

Os desdobramentos jurídicos das relações afetivas são tantos que  novo livro da dra. Priscilla, "Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias", tem 400 páginas. O contrato de namoro, esclarece, normalmente não é feito por dois jovenzinhos que estão começando a vida.

— São pessoas adultas que querem preservar seus patrimônios.

Fonte: R7

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...