Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Origem da Imagem/Fonte: R7
Namorados fazem contrato para proteger patrimônio
Pixaba

Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Casais adultos têm optado por deixar firmado em cartório, antes mesmo do casamento, a natureza sem vínculos do relacionamento

CASA E FAMÍLIA
Deborah Bresser, do R7
16/11/2018 - 04h00

No começo do relacionamento, é só meu bem, meu bem. No final, vira meus bens, meus bens. Disputar patrimônio é uma das causas mais comuns de separações litigiosas, em que os acordos podem levar anos e as brigas são inevitáveis.

Nem todo mundo que começa um relacionamento, no entanto, quer que a coisa descambe para um barraco. E o combinado, como dizem, não sai caro.

Para evitar confusão, casais adultos, normalmente formados por pessoas que já têm algum patrimônio próprio, estão optando fazer um contrato de namoro.

A advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”, esclarece que este é um passo dado antes de uma possível união estável.

— O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório. O documento é um instrumento legal  em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O contrato de namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.

Segundo a dra. Priscila, existe uma diferença sutil entre o contrato de namoro e a união estável.

— Pessoas adultas que namoram, muitas vezes, moram juntas no fim de semana, viajam juntas, conhecem as respectivas famílias, e essa relação pode ser interpretada como união estável. Mas o que existe é um mero namoro, não há intenção de se constituir famíia. O contrato de namoro é uma forma de prevenir problemas e resguardar essa relação.

Origem da Imagem/Fonte: R7
Priscilla: namoro não é união estável
Divulgação

O contrato estabelece que o que existe é um namoro, mas se virar uma união estável é simples de fazer o "upgrade''. Na união estável é firmado um contrato entre duas pessoas que têm uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de formar um núcleo familiar.

É importante lembrar que os direitos e deveres da união estável são, segundo a advogada, exatamente iguais aos do casamento civil.

Os desdobramentos jurídicos das relações afetivas são tantos que  novo livro da dra. Priscilla, "Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias", tem 400 páginas. O contrato de namoro, esclarece, normalmente não é feito por dois jovenzinhos que estão começando a vida.

— São pessoas adultas que querem preservar seus patrimônios.

Fonte: R7

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...