Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Origem da Imagem/Fonte: R7
Namorados fazem contrato para proteger patrimônio
Pixaba

Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Casais adultos têm optado por deixar firmado em cartório, antes mesmo do casamento, a natureza sem vínculos do relacionamento

CASA E FAMÍLIA
Deborah Bresser, do R7
16/11/2018 - 04h00

No começo do relacionamento, é só meu bem, meu bem. No final, vira meus bens, meus bens. Disputar patrimônio é uma das causas mais comuns de separações litigiosas, em que os acordos podem levar anos e as brigas são inevitáveis.

Nem todo mundo que começa um relacionamento, no entanto, quer que a coisa descambe para um barraco. E o combinado, como dizem, não sai caro.

Para evitar confusão, casais adultos, normalmente formados por pessoas que já têm algum patrimônio próprio, estão optando fazer um contrato de namoro.

A advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”, esclarece que este é um passo dado antes de uma possível união estável.

— O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório. O documento é um instrumento legal  em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O contrato de namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.

Segundo a dra. Priscila, existe uma diferença sutil entre o contrato de namoro e a união estável.

— Pessoas adultas que namoram, muitas vezes, moram juntas no fim de semana, viajam juntas, conhecem as respectivas famílias, e essa relação pode ser interpretada como união estável. Mas o que existe é um mero namoro, não há intenção de se constituir famíia. O contrato de namoro é uma forma de prevenir problemas e resguardar essa relação.

Origem da Imagem/Fonte: R7
Priscilla: namoro não é união estável
Divulgação

O contrato estabelece que o que existe é um namoro, mas se virar uma união estável é simples de fazer o "upgrade''. Na união estável é firmado um contrato entre duas pessoas que têm uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de formar um núcleo familiar.

É importante lembrar que os direitos e deveres da união estável são, segundo a advogada, exatamente iguais aos do casamento civil.

Os desdobramentos jurídicos das relações afetivas são tantos que  novo livro da dra. Priscilla, "Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias", tem 400 páginas. O contrato de namoro, esclarece, normalmente não é feito por dois jovenzinhos que estão começando a vida.

— São pessoas adultas que querem preservar seus patrimônios.

Fonte: R7

Notícias

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...