Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Origem da Imagem/Fonte: R7
Namorados fazem contrato para proteger patrimônio
Pixaba

Para proteger patrimônio, casais fazem contrato de namoro

Casais adultos têm optado por deixar firmado em cartório, antes mesmo do casamento, a natureza sem vínculos do relacionamento

CASA E FAMÍLIA
Deborah Bresser, do R7
16/11/2018 - 04h00

No começo do relacionamento, é só meu bem, meu bem. No final, vira meus bens, meus bens. Disputar patrimônio é uma das causas mais comuns de separações litigiosas, em que os acordos podem levar anos e as brigas são inevitáveis.

Nem todo mundo que começa um relacionamento, no entanto, quer que a coisa descambe para um barraco. E o combinado, como dizem, não sai caro.

Para evitar confusão, casais adultos, normalmente formados por pessoas que já têm algum patrimônio próprio, estão optando fazer um contrato de namoro.

A advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”, esclarece que este é um passo dado antes de uma possível união estável.

— O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório. O documento é um instrumento legal  em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O contrato de namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.

Segundo a dra. Priscila, existe uma diferença sutil entre o contrato de namoro e a união estável.

— Pessoas adultas que namoram, muitas vezes, moram juntas no fim de semana, viajam juntas, conhecem as respectivas famílias, e essa relação pode ser interpretada como união estável. Mas o que existe é um mero namoro, não há intenção de se constituir famíia. O contrato de namoro é uma forma de prevenir problemas e resguardar essa relação.

Origem da Imagem/Fonte: R7
Priscilla: namoro não é união estável
Divulgação

O contrato estabelece que o que existe é um namoro, mas se virar uma união estável é simples de fazer o "upgrade''. Na união estável é firmado um contrato entre duas pessoas que têm uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de formar um núcleo familiar.

É importante lembrar que os direitos e deveres da união estável são, segundo a advogada, exatamente iguais aos do casamento civil.

Os desdobramentos jurídicos das relações afetivas são tantos que  novo livro da dra. Priscilla, "Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias", tem 400 páginas. O contrato de namoro, esclarece, normalmente não é feito por dois jovenzinhos que estão começando a vida.

— São pessoas adultas que querem preservar seus patrimônios.

Fonte: R7

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...