Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada

Reprodução
Otoni acredita que medida afetará pouco as entidades corporativas e ajudará trabalhadores idosos

18/02/2019 - 15h15

Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada

O Projeto de Lei 313/19 pretende isentar das contribuições para entidades corporativas das profissões regulamentadas os profissionais que completarem 65 anos. Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), argumenta que a medida compensatória afetará pouco as entidades corporativas, mas ajudará muito os trabalhadores com idade avançada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...