Seguridade Social aprova isenção de taxa para motorista idoso renovar habilitação

30/06/2015 - 14h10

Comissão aprova isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação

Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil sugeriu a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais como referência para concessão do benefício
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), proposta que assegura isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor com mais de 60 anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

O CadÚnico é usado como critério pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de fazer o exame para renovar a CNH a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Projeto de Lei 5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que originalmente concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas com mais de 65 anos de idade. Ao analisar o projeto e os apensados (PLs 6865/10 e 432/11), a deputada optou por um novo texto, aproveitando dispositivos das três propostas em análise.

O PL 6865/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a isenção da taxa para pessoas com mais de 60 anos. Já o PL 432/11, do ex-deputado Walter Tosta, pretende conceder isenção para o idoso com renda mensal inferior a dois salários mínimos e também para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Concordamos com o corte de renda, de até dois salários mínimos, bem como com a proposta que estende a isenção de taxa a pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a deputada, “mas, diante da dificuldade operacional de aferição individual da renda, sugerimos a utilização do CadÚnico como referência”, completou.

Segundo ela, o pagamento de taxa de renovação a cada três anos é injusto com os idosos de baixa renda, pois impõe um gasto excessivo a essa parcela da população, cujos rendimentos de aposentadoria, muitas vezes, são insuficientes para arcar com seu elevado custo de vida.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...