Senadores e operadores do FGTS divergem sobre saque para segundo imóvel

Irajá, Paulo Paim, Rosângela Figueiredo e Márcio Coelho durante a audiência na CAS
Reprodução/TV Senado
Fonte: Agência Senado

Senadores e operadores do FGTS divergem sobre saque para segundo imóvel

Da Agência Senado | 16/03/2022, 13h04

Senadores defenderam nesta quarta-feira (15) a aprovação de um projeto de lei — o PL 2.967/2019 — que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de um segundo imóvel pelo trabalhador. Mas representantes do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador do fundo, são contrários à proposta. Eles participaram de uma audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Rosângela Aparecida Gomes Figueiredo, gerente nacional da Caixa, argumentou que o objetivo do FGTS é formar uma reserva financeira para o trabalhador. Segundo ela, o benefício só deve ser sacado “em algumas situações bastante específicas”. A gestora citou como exemplo a demissão e a aposentadoria do titular da conta. Rosângela Figueiredo disse ainda que o dinheiro depositado no FGTS “não fica parado”.

— O FGTS é um dos principais motores do desenvolvimento do país. Nos últimos cinco anos, o fundo destinou R$ 274,6 bilhões para habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Isso possibilitou a construção de 2,1 milhões de unidades habitacionais, principalmente para a população de menor renda. Se houver um aumento significativo no volume de saques, isso vai implicar necessariamente diminuição da arrecadação líquida do FGTS e da capacidade de investimento do fundo — afirmou ela.

O senador Irajá (PSD-TO) é o autor do PL 2.967/2019. Para o parlamentar, os dados mencionados pela gerente nacional da Caixa reforçam a necessidade de aprovação do projeto de lei. Ele criticou o “marasmo” e a “letargia” da política habitacional no Brasil — que, segundo estimativa da Fundação Getúlio Vargas, apresenta um déficit de 5,9 milhões de moradias.

— Você imaginar que nos últimos cinco anos foram contratadas apenas 2 milhões de casas populares é no mínimo uma piada. São 400 mil casas por ano. É um dado vergonhoso: se você dividir pelo número de unidades da federação, são cerca de 15 mil casas populares por estado por ano. Nessa velocidade, vamos levar muito mais de 30 anos para suprir o déficit habitacional do país — alertou.

Segundo Irajá, o PL 2.967/2019 vai permitir a construção de aproximadamente 250 mil casas por ano.

— O FGTS foi criado com um único objetivo: é uma poupança do trabalhador brasileiro. Não é dinheiro do governo, é dinheiro do trabalhador — disse ele.

Quem também participou da audiência pública foi o secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Márcio Leão Coelho. Contrário à aprovação do projeto, ele afirmou que o saque para objetivos específicos pode descaracterizar o propósito original do fundo.

— São objetivos logicamente meritórios, e é da competência do Poder Legislativo propor. Mas a gente tem uma preocupação com um possível desvirtuamento dos objetivos iniciais do FGTS, que é fornecer habitação para a população de baixa renda. Para financiar um segundo imóvel, o projeto acaba beneficiando um público de mais alta renda, que teria outras formas para a aquisição da casa própria — argumentou.

O relator do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS). Favorável ao texto, ele avalia que a matéria assegura autonomia aos brasileiros na movimentação do FGTS. Para Paim, se o trabalhador entende que a melhor aplicação para o dinheiro é a aquisição de um segundo imóvel, o Estado não tem o direito de impedir isso. O relator afirmou ainda que o projeto poderia minimizar o risco de desastres como o de Petrópolis (RJ), ocorrido há um mês.

— Recentemente assistimos a uma tragédia. O acidente, por falta de estrutura, resultou em 685 pessoas totalmente desabrigadas. Algumas tiveram suas casas derrubadas pela forma frágil como foram construídas. Isso sem falar nos 233 mortos — lamentou Paim.

O que diz o projeto

A audiência pública da CAS foi sugerida pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Eduardo Girão (Podemos-CE) para instruir o PL 2.967/2019. O projeto do senador Irajá permite a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de um segundo imóvel, mesmo que o trabalhador já tenha usado os recursos da conta anteriormente.

De acordo com a matéria, o dinheiro poderia ser usado para pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional; liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor; ou pagamento total ou parcial do preço da casa própria.

O senador Paulo Paim apresentou parecer favorável ao texto na CAS em setembro de 2019.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...