Viação e Transportes aprova projeto que aumenta multa para quem dirigir sem habilitação
Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Viação e Transportes aprova projeto que aumenta multa para quem dirigir sem habilitação
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 8049/17, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para aumentar de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa.
![Audiência pública sobre o orçamento da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Dep. Hugo Leal (PSB - RJ)](https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2018/04/img20180403195234784.jpg)
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) lembrou que o texto original do CTB já previa fator multiplicador 5 para os casos de habilitação cassada ou suspensa e fator multiplicador 3 para a hipótese de dirigir sem habilitação. Entretanto, em 2016, com a Lei 13.281 os fatores multiplicadores relativos às duas infrações mencionadas foram equiparados pelo menor valor.
Para Leal, essa redução atenuou o efeito inibidor da multa aplicada ao condutor que desrespeita as leis de trânsito. “Na contramão da segurança no trânsito, o número de casos de condutores inabilitados, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso tende a aumentar”, observou Leal, que apresentou parecer pela aprovação.
“Pretende-se resgatar a mensagem a todos os condutores potencialmente infratores de que o desrespeito às normas de trânsito não compensa”, concluiu. Em ambos os casos, as infrações são gravíssimas e implicam a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: