Idoso poderá cancelar doação feita durante calamidade

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto

Projeto permite a idoso cancelar doação feita durante calamidade

Autor da proposta afirma que, na pandemia, idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”

27/01/2021 - 10:26  

O Projeto de Lei 4606/20 prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

O Código Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Capitão Alberto Neto propõe o acréscimo da nova possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ele argumenta que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.

“A proposição traz a possibilidade de que algumas situações de abuso, em um momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente, possam ser corrigidas em um prazo legal e excepcional”, afirma o deputado.

Ele acrescenta que “o estresse, a pressão, o medo e a coação mascarada de laços de afeto” impedem o idoso de avaliar com nitidez as consequências da transferência de seu patrimônio para outra pessoa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...